Direção

Contatos:

 

Direção: Prof. Dr. Cláudio Cesar da Silva

E-mail da Direção: gab.esan@ufms.br

Telefones: (67) 3345-3646 (Sala da Direção)

Agenda da Direção

 

 

Assistente de Direção: Edemir Pereira Flores Junior

E-mail: gab.esan@ufms.br

Telefone: (67) 3345-3564

 

 

Linha do tempo:

Mandato Eletivo: maio de 2023 a abril de 2026:

Prof. Dr. Cláudio Cesar da Silva

Doutor em Administração/ Universidade Nove de Julho (UNINOVE); Mestre em Administração-Agronegócios/Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Pós-graduado lato senso em Metodologia do Ensino Superior/ Centro de Ensino Superior (CESUP); Pós-graduado lato senso em Administração de Recursos Humanos/ Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); Pós-graduado lato senso em Planejamento e Avaliação Institucional/Universidade de Brasília (UNB) e; Graduado em Administração pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Exerceu as funções de direção e assessoramento superior na UFMS de: Diretor Administrativo do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian; Diretor de Operações da Prefeitura Universitária; Assessor da Reitoria; Chefe da Coordenadoria de Educação a Distância; Pró-reitor de Administração (PRAD); Pró-reitor de Infraestrutura (PROINFRA); Pró-reitor de Administração e Infraestrutura (PROADI); Coordenador do Curso de Administração Pública da Escola de Administração e Negócios (ESAN/UFMS) e; Coordenador da Universidade Aberta do Brasil ? UAB/UFMS/MEC. Participou ativamente dos fóruns nacionais: Fórum Permanente de Educação à Distância da CAPES/MEC e Fórum de Pró-reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD). Iniciou sua carreira de servidor público federal como técnico-administrativo na UFMS e posteriormente mudou para a carreira de docente do magistério superior, exercendo suas atividades na ESAN/UFMS – Escola de Administração e Negócios, como professor na área de administração nos cursos de graduação em administração e processos gerenciais e de mestrado em administração pública. Foi cedido para a EBSERH- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, como Superintendente do Humap/UFMS/EBSERH, de 2017 a 2022, sendo o primeiro administrador a assumir a função máxima na Instituição. Participou de grupos de pesquisa sobre: gestão estratégica de pessoas e comprometimento organizacional com membros da UFMS/UNINOVE/UNIFESP; Análise fílmica aplicada ao ensino de Administração com membros da UFMS/UNINOVE/UNIFESP e; Estudos sobre a educação a distância no Estado de Mato Grosso do Sul com membros da UFMS. Durante a trajetória profissional recebeu os títulos de Cidadão do Estado de Mato Grosso do Sul em 2011, pelos serviços prestados na gestão da saúde; Cidadão de Campo Grande em 2019, pelos serviços prestados durante a gestão do Humap/UFMS. Também, recebeu o Diploma de Amigo do Humap/UFMS pela gestão premiada à frente do Hospital no período de 2017 a 2022. Atualmente exerce a função de professor da ESAN/UFMS e Participa como membro do Conselho Universitário da UFMS, como representante do Ministério da Educação.

 

Mandato Eletivo: maio de 2015 a abril de 2023:

Prof. Dr. José Carlos de Jesus Lopes

Professor do Magistério Superior, desde setembro de 2009. Lotado na Escola de Administração e Negócios (ESAN), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na Cidade Universitária de Campo Grande (MS). Atualmente está reconduzido à função de Direção da ESAN/UFMS. Possui o Curso de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento, pela UFPR-PR, Curso do Programa de Mestrado em Teoria Econômica, pela UEM-PR, Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Metodologia e Didática do Ensino Superior, pela UCSAL-BA. Possui os Cursos de Bacharelados em Ciências Econômicas, pela UCSAL-BA e em Administração, com habilitação em Comércio Exterior, pela FECEA-PR. É líder do Grupo de Pesquisa CNPQ “Dinâmica Evolutiva das Organizações Humanas”. Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, vinculado à ESAN/UFMS e do Programa de Mestrado Profissional em Eficiência Energética e Sustentabilidade, vinculado à FAENG/UFMS. Participa, enquanto docente, dos Cursos de Graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Turismo e no Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, todos lotados na ESAN/UFMS. Coordena e orienta as Linhas de Pesquisas: Administração Pública (Governança Pública; Gestão Pública, Eficiência Organizacional); e Sustentabilidade (Bioeconomia Sustentável, Governança Socioambiental, Carbono Zero, Mudanças Climáticas, Cidades Sustentáveis e Inteligentes, Plano de Gestão de Logística Sustentável e Gestão dos Resíduos Sólidos). Até setembro de 2009, atuava na liderança da gestão de empresas privadas, quando obteve experiências práticas em cargos de diretoria para o mercado internacional e diretoria para o mercado doméstico, com negociações diretas com os mercados de commodities, com operações de hedge, nas bolsas internacionais de mercadorias.

 

Mandato Pró-tempore: janeiro de 2015 a abril de 2015:

Prof. Dr. Dario de Oliveira Lima Filho

Professor Titular. Doutor em Administração, pela Fundação Getúlio Vargas-SP. Mestre em Administração, pela Fundação Getúlio Vargas-SP. Especialista em Orientação Pedagógica em Educação a Distância, pela UFMS. Bacharel em Administração, pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília.

 

 

 

 

 

Descrição das funções da direção:

Conforme o Art. 11, do Regimento Geral da UFMS, são de competência da Direção, os seguintes atos:

I – convocar e presidir o Conselho da Unidade;

II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade;

III – zelar pela fiel execução do Estatuto, Regimento e demais normas da UFMS;

IV – coordenar as atividades acadêmicas e as administrativas da Unidade;

V – zelar pelas informações da unidade mantidas no Sistema de Controle Acadêmico;

VI – exercer ação disciplinar no âmbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS;

VII – coordenar a elaboração do Plano de Capacitação dos Servidores lotados na Unidade, obedecidas as diretrizes e as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhando-o ao Conselho da Unidade;

VIII – coordenar e aprovar o Plano de Férias do pessoal, lotado na Unidade, remetendo-os à Unidade responsável pela gestão de pessoas;

IX – opinar sobre processos referentes à Movimentação de Servidores Docentes e Técnico Administrativo em Educação (TAE);

X – determinar, no âmbito da Unidade, a abertura de sindicância e, quando necessário, propor à Reitoria a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

XI – baixar atos normativos nos limites de suas competências;

XII – constituir comissão para normatização e acompanhamento dos processos de consulta e eleições, no âmbito da sua competência;

XIII – opinar sobre afastamento de servidores lotados na Unidade;

XIV – opinar sobre a implementação da política de gestão de pessoas;

XV – submeter às Unidades competentes as propostas de Convênios, de Contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza;

XVI – encaminhar à Reitoria relatórios com os resultados dos Programas e das ações de sua área de competência, sempre que solicitado;

XVII – apresentar ao Conselho da Unidade, as propostas de Projetos de Ensino, Pesquisa e de Ações de Extensão, que devem compor os Planos de Atividades de Ensino, Pesquisa e de Extensão da Unidade;

XVIII – designar docentes para orientação e tutoria de alunos de graduação, quando a forma de designação não estiver prevista nas normas específicas do programa;

XIX – dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigações concernentes a cada um;

XX – zelar pela guarda e pela preservação de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade;

XXI – elaborar, para encaminhamento ao Conselho da Unidade, o Plano de Gestão da Infraestrutura da Unidade, no qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do espaço físico e as propostas de uso, de aquisição e de manutenção de materiais e de equipamentos; e

XXII – zelar pelas informações no que tange às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos pelos docentes lotados na Unidade.

Parágrafo único. São de responsabilidade do Diretor as atribuições previstas para os Coordenadores Administrativos e de Gestão Acadêmica nas Unidades da Administração Setorial, nas quais não houver estas funções.