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Direção: Prof. Dr. Cláudio Cesar da Silva

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Assistente de Direção: Cleo Adriano da Silva

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Linha do tempo:

Mandato Eletivo: maio de 2023 a abril de 2027:

Prof. Dr. Cláudio Cesar da Silva

Prof. Dr. Cláudio Cesar da Silva

Doutor em Administração/ Universidade Nove de Julho (UNINOVE); Mestre em Administração-Agronegócios/Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Pós-graduado lato senso em Metodologia do Ensino Superior/ Centro de Ensino Superior (CESUP); Pós-graduado lato senso em Administração de Recursos Humanos/ Universidade Católica Dom Bosco (UCDB); Pós-graduado lato senso em Planejamento e Avaliação Institucional/Universidade de Brasília (UNB) e; Graduado em Administração pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Exerceu as funções de direção e assessoramento superior na UFMS de: Diretor Administrativo do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian; Diretor de Operações da Prefeitura Universitária; Assessor da Reitoria; Chefe da Coordenadoria de Educação a Distância; Pró-reitor de Administração (PRAD); Pró-reitor de Infraestrutura (PROINFRA); Pró-reitor de Administração e Infraestrutura (PROADI); Coordenador do Curso de Administração Pública da Escola de Administração e Negócios (ESAN/UFMS) e; Coordenador da Universidade Aberta do Brasil ? UAB/UFMS/MEC. Participou ativamente dos fóruns nacionais: Fórum Permanente de Educação à Distância da CAPES/MEC e Fórum de Pró-reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD). Iniciou sua carreira de servidor público federal como técnico-administrativo na UFMS e posteriormente mudou para a carreira de docente do magistério superior, exercendo suas atividades na ESAN/UFMS – Escola de Administração e Negócios, como professor na área de administração nos cursos de graduação em administração e processos gerenciais e de mestrado em administração pública. Foi cedido para a EBSERH- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, como Superintendente do Humap/UFMS/EBSERH, de 2017 a 2022, sendo o primeiro administrador a assumir a função máxima na Instituição. Participou de grupos de pesquisa sobre: gestão estratégica de pessoas e comprometimento organizacional com membros da UFMS/UNINOVE/UNIFESP; Análise fílmica aplicada ao ensino de Administração com membros da UFMS/UNINOVE/UNIFESP e; Estudos sobre a educação a distância no Estado de Mato Grosso do Sul com membros da UFMS. Durante a trajetória profissional recebeu os títulos de Cidadão do Estado de Mato Grosso do Sul em 2011, pelos serviços prestados na gestão da saúde; Cidadão de Campo Grande em 2019, pelos serviços prestados durante a gestão do Humap/UFMS. Também, recebeu o Diploma de Amigo do Humap/UFMS pela gestão premiada à frente do Hospital no período de 2017 a 2022. Atualmente exerce a função de professor da ESAN/UFMS e Participa como membro do Conselho Universitário da UFMS, como representante do Ministério da Educação.

 

Mandato Eletivo: maio de 2015 a abril de 2023:

Professor José Carlos de Jesus Lopes

Prof. Dr. José Carlos de Jesus Lopes

Professor do Magistério Superior, desde setembro de 2009. Lotado na Escola de Administração e Negócios (ESAN), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na Cidade Universitária de Campo Grande (MS). Atualmente está reconduzido à função de Direção da ESAN/UFMS. Possui o Curso de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento, pela UFPR-PR, Curso do Programa de Mestrado em Teoria Econômica, pela UEM-PR, Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Metodologia e Didática do Ensino Superior, pela UCSAL-BA. Possui os Cursos de Bacharelados em Ciências Econômicas, pela UCSAL-BA e em Administração, com habilitação em Comércio Exterior, pela FECEA-PR. É líder do Grupo de Pesquisa CNPQ “Dinâmica Evolutiva das Organizações Humanas”. Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, vinculado à ESAN/UFMS e do Programa de Mestrado Profissional em Eficiência Energética e Sustentabilidade, vinculado à FAENG/UFMS. Participa, enquanto docente, dos Cursos de Graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Turismo e no Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, todos lotados na ESAN/UFMS. Coordena e orienta as Linhas de Pesquisas: Administração Pública (Governança Pública; Gestão Pública, Eficiência Organizacional); e Sustentabilidade (Bioeconomia Sustentável, Governança Socioambiental, Carbono Zero, Mudanças Climáticas, Cidades Sustentáveis e Inteligentes, Plano de Gestão de Logística Sustentável e Gestão dos Resíduos Sólidos). Até setembro de 2009, atuava na liderança da gestão de empresas privadas, quando obteve experiências práticas em cargos de diretoria para o mercado internacional e diretoria para o mercado doméstico, com negociações diretas com os mercados de commodities, com operações de hedge, nas bolsas internacionais de mercadorias.

 

Mandato Pró-tempore: janeiro de 2015 a abril de 2015:

Professor Dario de Oliveira Lima Filho

Prof. Dr. Dario de Oliveira Lima Filho

Professor Titular Aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Possui doutorado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas – SP (1999). Mestrado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas – SP (1991). Graduação em Administração pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (1976). Especialização em Orientação Pedagógica em Educação a Distância pela UFMS (2009). Foi pró-reitor de Administração, Pró-reitor de Planejamento e diretor da ESAN – Escola de Administração e Negócios da UFMS. Foi orientador de dissertação de mestrado e tese de doutorado e supervisor de pós-doutorado. Foi Presidente do Comitê Gestor Nacional do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede – PROFIAP. Tem experiência na área de Administração, atuando nos seguintes temas: comportamento do consumidor, agronegócio, estratégia, marketing e transformação organizacional. Participou de Avaliações Trienais da CAPES 2007/2009 e 2010/2012. Faz parte do grupo de pesquisa CNPq: Competitividade de Organizações Agroindustriais. Foi coordenador de diversos projetos de pesquisa e extensão financiados pelo CNPq, FINEP e FUNDECT. Recebeu o troféu de mérito pela contribuição dedicada à administração pública de MS concedido pelo Governo de MS em 2011. Recebeu o troféu cultura econômica 2007 pelo Memorial do Rio Grande do Sul (Feira do Livro de Porto Alegre). Recebeu o título de professor emérito da Universidade Federal de MS (UFMS) em 2023. Recebeu menção honrosa Jubileu de Cristal da ANDIFES/PROFIAP em 2024. Recebeu a Comenda Peter Ferdinand Drucker do CRA-Conselho Regional de Administração em 2024.

 

Descrição das funções da direção:

Conforme o Art. 11, do Regimento Geral da UFMS, são de competência da Direção, os seguintes atos:

I – convocar e presidir o Conselho da Unidade;

II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade;

III – zelar pela fiel execução do Estatuto, Regimento e demais normas da UFMS;

IV – coordenar as atividades acadêmicas e as administrativas da Unidade;

V – zelar pelas informações da unidade mantidas no Sistema de Controle Acadêmico;

VI – exercer ação disciplinar no âmbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS;

VII – coordenar a elaboração do Plano de Capacitação dos Servidores lotados na Unidade, obedecidas as diretrizes e as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhando-o ao Conselho da Unidade;

VIII – coordenar e aprovar o Plano de Férias do pessoal, lotado na Unidade, remetendo-os à Unidade responsável pela gestão de pessoas;

IX – opinar sobre processos referentes à Movimentação de Servidores Docentes e Técnico Administrativo em Educação (TAE);

X – determinar, no âmbito da Unidade, a abertura de sindicância e, quando necessário, propor à Reitoria a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

XI – baixar atos normativos nos limites de suas competências;

XII – constituir comissão para normatização e acompanhamento dos processos de consulta e eleições, no âmbito da sua competência;

XIII – opinar sobre afastamento de servidores lotados na Unidade;

XIV – opinar sobre a implementação da política de gestão de pessoas;

XV – submeter às Unidades competentes as propostas de Convênios, de Contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza;

XVI – encaminhar à Reitoria relatórios com os resultados dos Programas e das ações de sua área de competência, sempre que solicitado;

XVII – apresentar ao Conselho da Unidade, as propostas de Projetos de Ensino, Pesquisa e de Ações de Extensão, que devem compor os Planos de Atividades de Ensino, Pesquisa e de Extensão da Unidade;

XVIII – designar docentes para orientação e tutoria de alunos de graduação, quando a forma de designação não estiver prevista nas normas específicas do programa;

XIX – dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigações concernentes a cada um;

XX – zelar pela guarda e pela preservação de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade;

XXI – elaborar, para encaminhamento ao Conselho da Unidade, o Plano de Gestão da Infraestrutura da Unidade, no qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do espaço físico e as propostas de uso, de aquisição e de manutenção de materiais e de equipamentos; e

XXII – zelar pelas informações no que tange às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos pelos docentes lotados na Unidade.

Parágrafo único. São de responsabilidade do Diretor as atribuições previstas para os Coordenadores Administrativos e de Gestão Acadêmica nas Unidades da Administração Setorial, nas quais não houver estas funções.