Direção
Mensagem do diretor:
Olá você, que está visitando, pela primeira vez, a nossa página oficial, ou que já é nossa(o) aluna(o) regular de um dos nossos Cursos de Graduação, ou de Especializações ou ainda dos Programas de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado), ou egressa(o) de um desses Cursos, SEJA BEM VINDA, SEJA BEM VINDO!!!!
Institucionalmente, o papel desta Direção é liderar a harmonização de todas as atividades (ensino-pesquisa, extensão e atendimento, com tratamento respeitoso a todos os membros da sociedade) ligadas à nossa Escola de Administração e Negócios (ESAN/UFMS), para que as propostas institucionais sejam alcançadas, contribuindo, desta forma, com a missão social da nossa querida UFMS.
Embora, esta página eletrônica esteja ainda sendo alimentada com informações que possam lhe interessar, esteja à vontade para acessar alguns subsídios, que consideramos úteis à você. Caso ainda não encontre os dados e as informações desejadas, favor entrar em contato, pelos telefones anunciados, a seguir, ou deixe a sua mensagem na seção indicada.
Contatos:
Direção: Prof. Dr. José Carlos de Jesus Lopes
E-mail da Direção: gab.esan@ufms.br
Telefones: (67) 3345-3646 (Sala da Direção)
Agenda da Direção
Assistente de Direção: Luciana Lopes Ferreira Correa
E-mail: luciana.correa@ufms.br
Telefone: (67) 3345-3564
Assistente de Secretaria Geral: Rose Aparecida Botelho Rodrigues Acácio
E-mail: rose.acacio@ufms.br
Telefone: (67) 3345-3565
Linha do tempo:
Mandato Eletivo: maio de 2015 a abril de 2023:
Prof. Dr. José Carlos de Jesus Lopes
Professor do Magistério Superior, desde setembro de 2009. Lotado na Escola de Administração e Negócios (ESAN), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na Cidade Universitária de Campo Grande (MS). Atualmente está reconduzido à função de Direção da ESAN/UFMS. Possui o Curso de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento, pela UFPR-PR, Curso do Programa de Mestrado em Teoria Econômica, pela UEM-PR, Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Metodologia e Didática do Ensino Superior, pela UCSAL-BA. Possui os Cursos de Bacharelados em Ciências Econômicas, pela UCSAL-BA e em Administração, com habilitação em Comércio Exterior, pela FECEA-PR. É líder do Grupo de Pesquisa CNPQ “Dinâmica Evolutiva das Organizações Humanas”. Docente do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, vinculado à ESAN/UFMS e do Programa de Mestrado Profissional em Eficiência Energética e Sustentabilidade, vinculado à FAENG/UFMS. Participa, enquanto docente, dos Cursos de Graduação em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Turismo e no Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, todos lotados na ESAN/UFMS. Coordena e orienta as Linhas de Pesquisas: Administração Pública (Governança Pública; Gestão Pública, Eficiência Organizacional); e Sustentabilidade (Bioeconomia Sustentável, Governança Socioambiental, Carbono Zero, Mudanças Climáticas, Cidades Sustentáveis e Inteligentes, Plano de Gestão de Logística Sustentável e Gestão dos Resíduos Sólidos). Até setembro de 2009, atuava na liderança da gestão de empresas privadas, quando obteve experiências práticas em cargos de diretoria para o mercado internacional e diretoria para o mercado doméstico, com negociações diretas com os mercados de commodities, com operações de hedge, nas bolsas internacionais de mercadorias.
Mandato Pró-tempore: janeiro de 2015 a abril de 2015:
Prof. Dr. Dario de Oliveira Lima Filho
Professor Titular. Doutor em Administração, pela Fundação Getúlio Vargas-SP. Mestre em Administração, pela Fundação Getúlio Vargas-SP. Especialista em Orientação Pedagógica em Educação a Distância, pela UFMS. Bacharel em Administração, pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília.
Descrição das funções da direção:
Conforme o Art. 11, do Regimento Geral da UFMS, são de competência da Direção, os seguintes atos:
I – convocar e presidir o Conselho da Unidade;
II – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade;
III – zelar pela fiel execução do Estatuto, Regimento e demais normas da UFMS;
IV – coordenar as atividades acadêmicas e as administrativas da Unidade;
V – zelar pelas informações da unidade mantidas no Sistema de Controle Acadêmico;
VI – exercer ação disciplinar no âmbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS;
VII – coordenar a elaboração do Plano de Capacitação dos Servidores lotados na Unidade, obedecidas as diretrizes e as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhando-o ao Conselho da Unidade;
VIII – coordenar e aprovar o Plano de Férias do pessoal, lotado na Unidade, remetendo-os à Unidade responsável pela gestão de pessoas;
IX – opinar sobre processos referentes à Movimentação de Servidores Docentes e Técnico Administrativo em Educação (TAE);
X – determinar, no âmbito da Unidade, a abertura de sindicância e, quando necessário, propor à Reitoria a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
XI – baixar atos normativos nos limites de suas competências;
XII – constituir comissão para normatização e acompanhamento dos processos de consulta e eleições, no âmbito da sua competência;
XIII – opinar sobre afastamento de servidores lotados na Unidade;
XIV – opinar sobre a implementação da política de gestão de pessoas;
XV – submeter às Unidades competentes as propostas de Convênios, de Contratos e de outros instrumentos jurídicos de mesma natureza;
XVI – encaminhar à Reitoria relatórios com os resultados dos Programas e das ações de sua área de competência, sempre que solicitado;
XVII – apresentar ao Conselho da Unidade, as propostas de Projetos de Ensino, Pesquisa e de Ações de Extensão, que devem compor os Planos de Atividades de Ensino, Pesquisa e de Extensão da Unidade;
XVIII – designar docentes para orientação e tutoria de alunos de graduação, quando a forma de designação não estiver prevista nas normas específicas do programa;
XIX – dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigações concernentes a cada um;
XX – zelar pela guarda e pela preservação de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade;
XXI – elaborar, para encaminhamento ao Conselho da Unidade, o Plano de Gestão da Infraestrutura da Unidade, no qual constarão as propostas de uso, de expansão e de manutenção do espaço físico e as propostas de uso, de aquisição e de manutenção de materiais e de equipamentos; e
XXII – zelar pelas informações no que tange às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços desenvolvidos pelos docentes lotados na Unidade.
Parágrafo único. São de responsabilidade do Diretor as atribuições previstas para os Coordenadores Administrativos e de Gestão Acadêmica nas Unidades da Administração Setorial, nas quais não houver estas funções.