Programa de Gestão e Desempenho ESAN
Regulamentado pelo Conselho da ESAN, através da Resolução nº 675-CAS/ESAN, de 5 de dezembro de 2024, os procedimentos gerais para implementação do Programa de Gestão – modalidade de teletrabalho na Escola de Administração e Negócios – ESAN. A Resolução usou como base as normativas da PROGEP, Conselho Diretor e Reitoria, assim como todo o trabalho de mapeamento de processos realizado pela PROPLAN na instituição por mais de 1 ano.
O Programa de Gestão, em virtude de suas características, é voltado somente aos Técnicos-Administrativos da unidade e funcionará no regime de execução parcial. Na prática, os técnicos da ESAN trabalharão 4 horas diárias presencialmente e as outras 4 horas diárias remotamente, em regime de escala, mantendo o funcionamento e o atendimento da unidade com a mesma qualidade usual.
Conforme primeiro edital publicado e renovado a cada 6 meses, a previsão de início do próximo ciclo é dia 11/01/2025 e possibilitará a adesão de 100% dos servidores técnicos-administrativos, salvo aqueles que estão a menos de 1 ano em estágio probatório. Todas as atividades desenvolvidas remotamente serão cadastradas via sistema Petrvs, vinculado ao Governo Federal, com vistas a dar transparência e controle às chefias imediatas, à comunidade interna e à sociedade.
Normativos relativos ao PGD:
Resolução nº 465-CD/UFMS, de 20 de março de 2024
Portaria nº 1.355-RTR/UFMS, de 6 de junho de 2024
Resolução nº 675-CAS/ESAN, de 5 de dezembro de 2024
Quadro de Horário:
A publicar.