Representantes da ESAN na UFMS

Conselho Diretor

Descrição:

O Conselho Diretor tem por competências:
I – deliberar sobre o processo de prestação de contas anual da UFMS;
II – aprovar a proposta orçamentária da UFMS;
III – aprovar critérios para distribuição dos recursos financeiros às Unidades da Administração Setorial;
IV – emitir pareceres e fixar normas em matérias de sua competência;
V – aprovar a política de utilização de prédios e de instalações da UFMS;
VI – aprovar normas sobre a gestão orçamentária e a gestão financeira da UFMS;
VII – aprovar as normas que disciplinam as rotinas administrativas da UFMS;
VIII – aprovar tabelas de preços, taxas e emolumentos;
IX – aprovar normas relativas à gestão de pessoas;
X – atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência;
XI – deliberar sobre propostas, indicações ou representações em assuntos de sua competência;
XII – opinar sobre a criação, implantação, alteração e extinção, de Unidades da Admi-nistração Central, de Unidades da Administração Setorial e de Unidades Suplementares;
XIII – elaborar e aprovar a regulamentação de serviços e de programas comunitários;
XIV – autorizar a alienação, a permuta e a aquisição de bens imóveis, assim como a aceitação de legados e doações feitas à UFMS;
XV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
XVI – resolver, na área de sua competência, os casos não previstos neste artigo.

Membros: Claudio Cesar da Silva


Conselho Universitário (COUN)

Descrição:

O Conselho Universitário tem por competências:
I – aprovar a criação, implantação, alteração e extinção, de Unidades da Administração Central, de Unidades da Administração Setorial e de Unidades Suplementares indicado pelo Conselho Diretor;
II – aprovar proposta de criação, de expansão, de suspensão temporária e de extinção de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação stricto sensu, ouvidos os Conselhos competentes;
III – aprovar, por voto aberto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias;
IV – aprovar o Plano de Avaliação Institucional;
V – aprovar emendas ao Estatuto da UFMS;
VI – aprovar os Regimentos Internos das Unidades da Administração Setorial e das Unidades Suplementares;
VII – constituir comissões consultivas conforme a natureza dos assuntos;
VIII – elaborar e aprovar o Regimento Geral da UFMS, alterando-o quando necessário;
IX – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da UFMS;
X – estabelecer as políticas institucionais de gestão de pessoas;
XI – atuar como instância máxima de recurso de decisões dos Conselhos Superiores, por estrita arguição de ilegalidade;
XII – aprovar o Código de Ética e o Regime Disciplinar da UFMS;
XIII – aprovar os procedimentos relativos à revalidação de diplomas;
XIV – supervisionar a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão em consonância com o disposto no Estatuto, neste Regimento e nos demais instrumentos normativos;
XV – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhado pelo Reitor;
XVI – aprovar o Plano Pedagógico Institucional (PPI), encaminhado pelo Conselho de Ensino de Graduação;
XVII – sugerir à autoridade competente a destituição do Reitor.
XVIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
XIX – resolver os casos não previstos neste Regimento e no Estatuto.

Membros: Claudio Cesar da Silva, Priscila Varges da Silva (Representante Docente)


Conselho de Ensino de Graduação (COGRAD)

Descrição:

O Conselho de Ensino de Graduação tem por competências:
I – propor ao Conselho Universitário políticas e diretrizes relativas ao ensino de graduação;
II – opinar sobre o Programa de Avaliação Institucional da UFMS;
III – elaborar e aprovar a regulamentação das atividades de ensino de graduação;
IV – propor a alteração de nomenclatura de cursos, de modalidades e de habilitações e, ainda, aquelas relativas à oferta de cursos quanto ao turno de funcionamento, ao número de vagas e ao tempo de integralização;
V – aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
VI – aprovar o Calendário Acadêmico das atividades dos cursos de graduação, en-caminhado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
VII – manifestar-se sobre a criação, a desativação temporária e a extinção de cursos de graduação;
VIII – manifestar-se sobre a suspensão temporária, total ou parcial das atividades universitárias relativas à sua área de competência;
IX – atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à sua área de compe-tência;
X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
XI – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.

Membros: Patrícia Campeão (Titular)


Conselho de Extensão, Cultura e Esporte

Descrição:

O Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis tem por competências:
I – propor ao Conselho Universitário as diretrizes relativas à extensão, à cultura e aos assuntos estudantis;
II – elaborar e aprovar a regulamentação das atividades de extensão, de cultura e de assuntos estudantis;
III – atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à sua área de competência;
IV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
V – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.

Membros: Luciane Cristina Carvalho (Titular)


Conselho de Pesquisa e Pós Graduação

Descrição:

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação tem por competências:
I – aprovar os currículos dos cursos de pós-graduação, bem como suas alterações;
II – propor ao Conselho Universitário as políticas relativas à pesquisa, pós-graduação, inovação e desenvolvimento tecnológico;
III – elaborar e aprovar a regulamentação das atividades de pós-graduação e de pesquisa;
IV – manifestar-se sobre a criação, a desativação temporária e a extinção de cursos de pós-graduação;
V – atuar como instância de recurso nos assuntos pertinentes à sua área de competência;
VI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
VII – resolver, na sua área de competência, os casos não previstos neste artigo.

Membros: Elcio Gustavo Benini (Titular)